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Eleições 2024

Justiça Eleitoral julga improcedente ação por abuso de poder na eleição de Conde

Juíza aponta falta de provas robustas e rejeita acusação de abuso de poder

Publicado em 25/11/2025 às 15:19
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A ação foi julgada improcedente por falta de provas significativas (Foto: Portal da Cidade Conde)

A Justiça Eleitoral da 21ª Zona, em Esplanada, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Juntos pelo Conde contra candidatos e grupos políticos adversários. A ação apontava supostos casos de abuso de poder econômico e político, além de compra de votos durante o período eleitoral.

Após análise de vídeos, fotos, depoimentos e perícia técnica, a juíza Andréia Aquiles Sipriano concluiu que não houve provas suficientes para confirmar as irregularidades denunciadas. A magistrada destacou que, para cassar mandatos ou declarar inelegibilidade, a lei exige provas robustas e incontestáveis, o que não foi apresentado no processo.

A sentença também retirou as coligações e os partidos do polo passivo da ação — ou seja, da parte contra quem a ação judicial foi movida — por entender que as sanções previstas em AIJE só podem ser aplicadas a pessoas físicas.

Com isso, os investigados foram absolvidos, e o processo foi encerrado em primeira instância, ficando aberta a possibilidade de recurso.

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