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Deveres familiares

Pensão alimentícia não é só dever do pai: saiba o que diz a lei

Entenda o que a lei determina a respeito do cumprimento dessa obrigação

Publicado em 26/08/2025 às 18:16
Atualizado em

Dr. Alex Batista - Advogado Previdenciarista - OAB/BA 53.998 (CEO da Batista & Borges - Advogados Associados (Foto: Portal da Cidade Conde)

A pensão alimentícia é um valor pago para suprir as necessidades básicas de alguém, como uma criança, um deficiente ou um idoso. Porém, existem certos equívocos referentes a como funciona o pagamento da pensão — por exemplo, a ideia de que apenas o pai deve arcar com a obrigação ou de que sempre deve ser fixado um percentual específico do salário.

Dessa forma, é importante compreender com clareza quais são as obrigações e condições que envolvem o pagamento da pensão alimentícia, tendo em vista garantir o pleno exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres perante a lei.

Dr. Alex Ribeiro Batista
Advogado Previdenciarista - OAB/BA 53.998
CEO da Batista & Borges Advogados Associados

Batista & Borges Advogados Associados
Rua Dois de Julho, 48, Centro, Conde/BA

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