91 anos de Conde
Festejos de Emancipação Política de Conde terão ruas interditadas e novas regras; confira
Decreto municipal regulamenta circulação de veículos, comércio ambulante, publicidade e medidas de segurança para os eventos
Publicado em
27/07/2026 às 16:33
Atualizado em
As comemorações pelo aniversário de Emancipação Política de Conde já têm regras definidas para a organização dos festejos. O Decreto Municipal nº 092, publicado na última sexta-feira (24), estabelece normas sobre o trânsito, a circulação de veículos, o comércio, a publicidade e a segurança nas áreas que receberão a programação oficial.
De acordo com o documento, diversas ruas e praças do centro da cidade serão interditadas ao tráfego de veículos entre 00h do dia 2 de agosto e 6h do dia 11 de agosto. A medida abrange os seguintes espaços:
Rua do Sobrado (do limite da Praça Hélio Francisco até o CREAS), Rua Nova, Praça Hélio Francisco, Praça Vereador Dawson José Araújo de Lima, Praça Severino Vieira, Espaço 10 de Agosto, Rua Floriano Peixoto (da rodoviária até a Praça Vereador Dawson José Araújo de Lima) e Rua do Progresso (da Escola Helena de Castro até a Praça Hélio Francisco).
O texto também determina que, a partir de quatro horas antes do início de cada evento, ficará proibida a circulação, a carga, a descarga e o estacionamento de veículos nas áreas delimitadas, principalmente daqueles equipados com sistemas de amplificação sonora externa. A exceção será para veículos autorizados pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
Outra medida é que a instalação de cartazes, banners, faixas e outros materiais publicitários dentro do perímetro da festa dependerá de autorização prévia da Secretaria, com o objetivo de manter a organização visual, a segurança e a circulação do público.
O decreto também proíbe o consumo, o transporte, a circulação e a venda de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro nas áreas dos festejos. A restrição começará duas horas antes do início da programação de cada dia e seguirá até o encerramento das atividades.
Já as barracas, ambulantes e trailers de alimentação autorizados poderão funcionar até as 5h do dia seguinte à programação principal, devendo desocupar completamente os espaços em até 30 minutos após esse horário.
Moradores, comerciantes e visitantes devem observar as regras estabelecidas pelo decreto para evitar transtornos e garantir o bom andamento da programação do aniversário de Conde.
Fonte: Diário Oficial
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