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Festejos de Emancipação Política de Conde terão ruas interditadas e novas regras; confira

Decreto municipal regulamenta circulação de veículos, comércio ambulante, publicidade e medidas de segurança para os eventos

Publicado em 27/07/2026 às 16:33
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Festejos de Emancipação Política de Conde terão ruas interditadas e novas regras; confira (Foto: Portal da Cidade Conde)

As comemorações pelo aniversário de Emancipação Política de Conde já têm regras definidas para a organização dos festejos. O Decreto Municipal nº 092, publicado na última sexta-feira (24), estabelece normas sobre o trânsito, a circulação de veículos, o comércio, a publicidade e a segurança nas áreas que receberão a programação oficial.

De acordo com o documento, diversas ruas e praças do centro da cidade serão interditadas ao tráfego de veículos entre 00h do dia 2 de agosto e 6h do dia 11 de agosto. A medida abrange os seguintes espaços:

Rua do Sobrado (do limite da Praça Hélio Francisco até o CREAS), Rua Nova, Praça Hélio Francisco, Praça Vereador Dawson José Araújo de Lima, Praça Severino Vieira, Espaço 10 de Agosto, Rua Floriano Peixoto (da rodoviária até a Praça Vereador Dawson José Araújo de Lima) e Rua do Progresso (da Escola Helena de Castro até a Praça Hélio Francisco).

O texto também determina que, a partir de quatro horas antes do início de cada evento, ficará proibida a circulação, a carga, a descarga e o estacionamento de veículos nas áreas delimitadas, principalmente daqueles equipados com sistemas de amplificação sonora externa. A exceção será para veículos autorizados pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

Outra medida é que a instalação de cartazes, banners, faixas e outros materiais publicitários dentro do perímetro da festa dependerá de autorização prévia da Secretaria, com o objetivo de manter a organização visual, a segurança e a circulação do público.

O decreto também proíbe o consumo, o transporte, a circulação e a venda de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro nas áreas dos festejos. A restrição começará duas horas antes do início da programação de cada dia e seguirá até o encerramento das atividades.

Já as barracas, ambulantes e trailers de alimentação autorizados poderão funcionar até as 5h do dia seguinte à programação principal, devendo desocupar completamente os espaços em até 30 minutos após esse horário.

Moradores, comerciantes e visitantes devem observar as regras estabelecidas pelo decreto para evitar transtornos e garantir o bom andamento da programação do aniversário de Conde.

Fonte: Diário Oficial

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