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Liquidação do Will Bank: veja como fica o dinheiro de clientes em Conde

A decisão do Banco Central, que inclui o bloqueio temporário de valores alocados no Will Bank, tem gerado dúvidas entre os cidadãos

Publicado em 21/01/2026 às 18:24
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Os clientes devem ficar atentos aos procedimentos necessários para ressarcir os valores bloqueados (Foto: Reprodução )

Moradores de Conde que são clientes do Will Bank vivem dias de incerteza após a liquidação extrajudicial da instituição financeira, determinada pelo Banco Central. Muitos munícipes ainda têm diversas dúvidas sobre o destino dos valores mantidos em contas e investimentos, especialmente diante do bloqueio temporário dos recursos.

Com a decisão, as atividades do Will Bank foram oficialmente interrompidas, e todos os valores depositados ficaram indisponíveis. A instituição passa agora a ter seus ativos e passivos administrados por um liquidante nomeado pelo Banco Central, responsável por organizar o pagamento dos credores.

Ressarcimento de valores e riscos envolvidos


Para clientes e investidores de Conde e outras localidades do Brasil, a principal informação divulgada é que aplicações protegidas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) terão ressarcimento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Esse limite inclui o valor principal investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.

A garantia cobre contas-corrente, contas-poupança e investimentos como CDB, RDB, LCI, LCA e LCD. Se o valor do cliente for superior a R$ 250 mil, o que ultrapassar esse limite não entra na cobertura do FGC, mas também não é automaticamente perdido. Esse montante passa a ser considerado um saldo remanescente, que fica registrado no processo de liquidação do banco.

Na prática, isso significa que o cliente se torna um credor da instituição e poderá receber esse valor somente se houver recursos suficientes após a venda dos bens e ativos do banco, respeitando a ordem legal de pagamento. Não há garantia de prazo nem de recebimento integral desse saldo, que pode ser pago parcialmente ou, em alguns casos, não ser pago.

Já os clientes que possuem recursos fora da cobertura do Fundo Garantidor de Créditos não contam com a mesma proteção. Nesses casos, o eventual recebimento dos valores depende exclusivamente do andamento do processo de liquidação, da venda dos ativos do banco e da ordem legal de pagamento dos credores, o que envolve maior incerteza.

Procedimentos e prazos de recebimento

A partir da decisão do Banco Central, os rendimentos deixaram de ser contabilizados, ou seja, não há novos ganhos após essa data. Dessa forma, o valor considerado para pagamento é o saldo existente no momento da liquidação.

O processo de ressarcimento segue um rito específico. Primeiro, o liquidante envia ao FGC a relação de clientes com direito à garantia. Depois, o próprio cliente deve solicitar o pagamento: pessoas físicas pelo aplicativo do FGC e empresas pelo site oficial do fundo. Após a validação dos dados e a assinatura digital do termo de adesão, o pagamento costuma ser feito diretamente na conta do titular, geralmente em até dois dias úteis.

Embora não haja prazo fixo para o início dos pagamentos, situações semelhantes indicam que o processo pode levar cerca de 30 dias. Os valores são atualizados pela Taxa Referencial (TR), com desconto do imposto devido no momento do crédito.

Aviso importante

O FGC também alerta os clientes para que não aceitem intermediários nem paguem taxas para liberação de valores, já que todo o procedimento é realizado exclusivamente pelos canais oficiais. Isso garante a segurança do processo e evita possíveis golpes financeiros.

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