O prefeito do município de Conde, Anísio Almeida, assinou recentemente o Decreto N° 439, que tem como objetivo regulamentar e organizar a atividade comercial de coco e produtos derivados nos espaços adequados.
A medida estabelece que produtores de coco, grupos ou entidades associativas só poderão comercializar esses produtos se estiverem devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.
Assim, fica proibido o comércio de coco e seus derivados por pessoas que não estejam previamente autorizadas e licenciadas pela administração municipal, especialmente nas feiras livres.
Diante dessa nova regulamentação, é fundamental que os comerciantes desse setor busquem regularizar suas condições para garantirem o cumprimento das normas e evitarem problemas com as autoridades competentes.
Atividade Comercial
Decreto regulamenta atividade de venda de coco em Conde
O novo decreto estabelece a necessidade de cadastramento e autorização para os comerciantes do setor
Publicado em
16/09/2025 às 10:50
Atualizado em
Fonte: diario.conde.ba.gov.br
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