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DECISÃO JUDICIAL

No mês da Luta da Pessoa com Deficiência, Justiça reforça regras contra ruídos em Conde

Medida atende a uma solicitação da AMAC e mantém restrições a fogos com estampido, paredões de som e veículos com escapamentos irregulares

Publicado em 24/09/2026 às 17:15
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No mês da Luta da Pessoa com Deficiência, Justiça reforça regras contra ruídos em Conde (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Vara Plena da Comarca de Conde, atualizou e ratificou as regras que proíbem fogos de artifício com estouro ou estampido, paredões de som em situação irregular e a circulação de veículos com escapamento adulterado. A medida foi publicada nesta quarta-feira (23), por meio da Portaria nº 23.

A atualização atende a uma solicitação da Associação de Mães de Autistas do Conde (AMAC), que encaminhou um ofício à Justiça na terça-feira (22). A entidade apontou a necessidade de reforçar a aplicação das regras estabelecidas em 2024 e as medidas que podem ser adotadas em caso de descumprimento.

A publicação ocorre durante o mês de Luta da Pessoa com Deficiência. Em uma postagem nas redes sociais, a AMAC agradeceu a emissão da nova portaria e destacou a medida no contexto das ações de conscientização realizadas neste período.

A norma mantém a proibição de rojões, foguetões, bombas e outros fogos que produzam estouro ou estampido. Também é vedada a circulação de motocicletas e outros veículos com escapamento adulterado, defeituoso ou fora das exigências legais, especialmente quando o ruído ultrapassar os limites permitidos ou provocar perturbação do sossego.

O uso de equipamentos sonoros de alta potência, como os chamados “paredões”, também deve seguir as normas aplicáveis e não pode provocar poluição sonora ou perturbação do sossego.

O descumprimento pode resultar em medidas administrativas ou legais, conforme a situação. No caso de veículos irregulares, por exemplo, podem ocorrer retenção, remoção ou apreensão, quando previstas em lei. Ocorrências que demandem intervenção policial também poderão ser encaminhadas pelas autoridades responsáveis.

A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes, incluindo Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público e setores municipais de fiscalização, meio ambiente e trânsito. A população pode comunicar ocorrências aos canais oficiais, informando, sempre que possível, o local, horário e tipo de situação.

A Portaria nº 23 entra em vigor na data de sua publicação e mantém as demais disposições da norma de 2024 que não contrariem a atualização.

Fonte: Portal da Cidade Conde

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