Na 9ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo de 2025 da Câmara Municipal de Conde, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 029, de autoria do Poder Executivo. O projeto regulamenta o transporte público intermunicipal e interestadual para estudantes de cursos superiores, técnicos e profissionalizantes que residem no município.
Segundo a justificativa apresentada, a medida visa garantir o acesso dos estudantes condenses à educação e à formação profissional, oferecendo gratuitamente meios de transporte para facilitar o deslocamento à cidades com até 100 km de distância de Conde.
A Gestão Municipal será a responsável por providenciar o transporte, podendo disponibilizar veículos adquiridos por meio de programas da União — como o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) —, bem como ônibus contratados ou outros veículos do transporte público, desde que atendam aos critérios mínimos de higiene e segurança.
Os estudantes poderão ter acesso ao transporte, desde que sejam residentes e domiciliados em Conde há pelo menos dois anos, que suas respectivas rendas familiares não sejam acima de dois salários mínimos, que comprovem, semestralmente, a regularidade de matrícula e de frequência, e que apresentem a documentação necessária para manter seus cadastros atualizados.
Para participar dos benefícios, os estudantes deverão realizar uma inscrição na Secretaria Municipal de Educação e apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante de matrícula ou declaração emitida pela instituição de ensino que a comprove;
- Comprovante de residência dos últimos 6 meses, que evidencie o domicílio do estudante no município;
- Cópia de documento de identificação com foto;
- Título de Eleitor e comprovante de votação do último pleito eleitoral.
Para o esclarecimento de qualquer dúvida, entre em contato com a Secretaria Municipal de Educação.